USUCAPIÃO - EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL

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A usucapião é um dos meios legais para adquirir a propriedade de um bem, através de comprovação do uso continuo, pacifico e com intenção de dono, por lapso temporal a ser analisado especificamente caso a caso, conforme previsão do Código Civil e Constituição Federal.

USUCAPIÃO - EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL

A forma de aquisição em questão, busca regularizar situações em que a posse de fato se prolonga no tempo, sem oposição, mas ainda sem o titulo de propriedade registrado em cartório.

Existem duas formas de realizar o procedimento de usucapião, extrajudicial e judicial, ambas levam ao mesmo resultado, qual seja, o reconhecimento da propriedade. No entanto, se diferenciam no procedimento, burocracia e custos, sendo que a extrajudicial é feita em cartório, enquanto a judicial por meio de ação levada ao conhecimento do judiciário.

Se você possui um imóvel, onde vive e trabalha há anos, mas não possui o reconhecimento da sua propriedade, procure por orientação jurídica especializada. A usucapião pode ser o caminho para, finalmente regularizar a situação registral do seu imóvel.

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