REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
BM AgroSoluções Jurídicas
A Cédula de Crédito Rural é um título instituído pelo Decreto Lei nº 167/67, de 14 de fevereiro de 1967, certo que, este regulamenta as garantias e formalidades do crédito rural no Brasil.

O titulo em questão é utilizado como forma de documentar e regulamentar a concessão de financiamentos a produtores rurais, com o objetivo de apoiar o custeio, investimento, comercialização e industrialização da produção agropecuária.
Além do decreto, as operações de crédito rural também são regidas pelas normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central do Brasil, que define critérios, limites, encargos financeiros e condições especificas para contratação e renegociação das operações.
Quando verificada a ocorrência de cobrança abusiva, encargos indevidos ou desiquilíbrio na relação contratual, o produtor rural possui direito à revisão da cédula de crédito rural.
São situações que autorizam a revisão:
• Cobrança de juros acima do permitido pelo MCR;
• Capitalização indevida de juros (Anatocismo);
• Cobrança de encargos moratórios excessivos;
• Desequilíbrio por força maior (ex: eventos climáticos);
• Cláusulas abusivas ou em desacordo com o MCR;
O produtor rural não está preso a condições abusivas ou ilegais, sendo seu direito a obtenção de crédito adequado, mediante a aplicação da cobrança dentro dos limites instituídos pela legislação especial.
Diante de irregularidades, o produtor pode buscar a revisão do contrato, buscando preservar o desenvolvimento de sua atividade e o cumprimento das finalidades sociais do crédito rural.