PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL
BM AgroSoluções Jurídicas
A prorrogação de divida rural é um mecanismo, previsto no Manual de Crédito Rural, que visa garantir a continuidade da atividade agrícola diante de dificuldades excepcionais enfrentadas pelo produtor rural, derivadas de fatores climáticos, de mercados ou sanitários.
A prorrogação será concedida nos seguintes casos:
• Frustração de safra;
• Queda de preços dos produtos agropecuários;
• Problemas sanitários ou fitossanitários;
• Outros fatores adversos devidamente comprovados;

A prorrogação da divida é um direito do produtor rural e pode ser solicitada de forma administrativa ou judicial (em caso de negativa da instituição financeira/ bancária), sendo instrumento destinado a proteção do produtor rural, garantindo-lhe tempo e condições para reestruturar sua capacidade produtiva e honrar com seus compromissos.
Atenção! O ato de PRORROGAR uma dívida rural é diferente de RENEGOCIAR a dívida!
Na PRORROGAÇÃO é convencionada entre as partes a extensão do prazo de pagamento, sendo mantidas as demais condições pactuadas originariamente, ou seja, não há aumento na cobrança de juros ou alteração no valor total da dívida.
Na RENEGOCIAÇÃO poderá ocorrer mudanças como alterações nas garantias oferecidas e/ou o aumento na taxa de juros pactuada, que influenciará diretamente no valor final da dívida.